sharp.jpgNotícia quentíssima do Relatório Reservado, boletim que circula entre executivos e empresários: a Sharp, velha Sharp de guerra, está voltando ao mercado brasileiro, pelas mãos do Grupo Mitsui, um conglomerado japonês de trading que envolve empresas de mineração, energia e vários outros setores. A operação será conduzida pela MBK Distribuidora de Produtos Eletrônicos, que até já escolheu um executivo para comandar o processo: Kenji Miura.

Na verdade, as negociações vêm desde o final de 2006, quando a Sharp Corporation – hoje líder mundial em TVs LCD – decidiu que era hora de voltar ao mercado brasileiro. O Mitsui já tem uma subsidiária aqui, o que facilitou muito as coisas. Recentes acordos comerciais entre os governos japonês e brasileiros também. A meta é ambiciosa: vender 600 mil TVs até 2010, o que equivaleria, hoje, a 80% do mercado se telas finas.

Mas o raciocínio é correto: nos próximos anos, milhões de brasileiros irão trocar seus TVs de tubo, com tamanho até 29″, por LCDs, que são mais finos, elegantes, consomem menos energia e estão cada vez mais baratos. É nesse potencial que a Sharp, assim como as concorrentes, está de olho.

p1030692c.jpgSó não se sabe ainda como será a operação na prática. A antiga Sharp do Brasil, que pertencia ao Grupo Machline, oficialmente faliu em 2002. Desde então, a marca rodou por várias mãos, de forma errática, e a matriz nunca se comprometeu efetivamente com a operação brasileira. As notícias de agora indicam que há planos de aproveitar a fábrica original de Manaus, que a essa altura deve estar totalmente obsoleta, e a partir dali fornecer para toda a América Latina.

Força, a marca Sharp ainda tem. Preço e qualidade também. Veja a foto acima, do estande da empresa na CES 2008. Esperamos que os novos executivos saibam trabalhar com ela.

Leia, a propósito, entrevista com Kenji Miura, publicada no ano passado.

72 thoughts on “A Sharp está voltando

  1. Acabei de cancelar a comprade um celular da marca.
    O mais interessante, é que provalvelmente não receberia o produto, e ainda assim, contudo, a empresas de vendas no varejo, conhecidas por todos, continuam vendendo este produto, corroborando com o fim da picada ao qual são jogados os consumidores. Tô fora!

  2. A SHARP ESTÁ VOLTANDO…E DAÍ…MEU CARO HOJE EU TENHO SONY, TENHO SAMSUNG E DOIS CARNÊ DA SHARP PAGOS DE DUAS TVS 29″ ADQUIRIDOS ATRAVÉS DE VENDA PROGRAMADA DIRETAMENTE DA SHARP DO BRASIL E FIQUEI A VER NAVIOS, POIS A SHARP DO BRASIL FALIU E NINGUÉM MEU DEU UMA SATISFAÇÃO, NEM A SHARP, NEM O GOVERNO ALEMÃO, NEM GOV BRASILEIRO, AGORA VOCÊ VEM ME DIZER QUE A SHARP ESTÁ VOLTANDO..BEM EU QUERO SABER QUEM VAI ME RESSARCIR OS DOIS CARNÊS PAGOS DA SHARP: OS NOVOS DONOS, POIS ESTÃO ADQUIRINDO O DIREITO DA MARCA AQUI NO BRASIL E ASSIM TAMBÉM DEVERIAM HONRAR OS COMPROMISSO DEIXADOS EM ABERTO PELA EMPRESA, JÁ QUE O GOVERNO ALEMÃO LAVOU AS MÃOS O GOV BRASILEIRO NÃO TOMOU CONHECIMENTO E O POVO QUE SE DANE…LEMBRANDO QUE SÃO MILHARES DE CONSUMIDORES ASSIM COMO EU, OS QUAIS ESTÃO NO PREJUÍZO ATÉ HOJE…PARA QUEM LER ESTÁ MENSAGEM, VAI UM ALERTA PARA QUE MAIS PESSOAS NÃO CAIAM NESSAS ARMADILHAS, POIS EMPRESAS COMO ESSAS NÃO SÃO CONFIÁVEIS, SE FOSSE UMA EMPRESA SÉRIA O PRÓPRIO GOV ALEMÃO DEVERIA TER SE MANIFESTADO EM DEFESA DE SUA MARCA E EXIGIDO MAIS RESPONSABILIDADE DOS ENVOLVIDOS NO ESCÂNDALO, SENDO ASSIM EU ORIENTO A TODOS CONSUMIDORES A NÃO COMPRAREM ESTÁ MARCA FAJUTA, SEM GARANTIA DE MERCADO, SEM QUALIDADES E SEM COMPROMISSO COM O CONSUMIDOR…COMPRE UMA SAMSUNG…COMPRE UMA SONY…NÃO SEJA ENGANADO COMO EU FUI…

  3. AMIGOS CONSUMIDOR,CONCORDO PLENAMENTE COM O QUE DISSE O AMIGO,NEWTON R CORDEIRO.
    POIS TAMBÉM CAÍ NA CONVERSA DOS REPRESENTANTES DA SHARP,E PAGUEI NOVE PRESTAÇÃO DE UMA TV COM VIDEO E NUNCA RECEBI,EMBORA TENHA FEITO ACORDO NO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS, COM UM QUE SE DIZIA REPRESENTANTE LEGAL DA SHARP A MAIS DE 5 ANOS,POIS FIZ A COMPRA EM 2000.
    TEM UM DITADO QUE DIS A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA,NESSES CASOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    TENHO ABSOLUTA CERTEZA QUE SE EU TIVESSE FICADO DEVENDO PARA A EMPRESA,MEU NOME ESTARIA NO SPC,E JAMAIS PODERIA ABRIR UM CREDIÁRIO PARA QUALQUER COMPRA A PRAZO.
    TENHO CERTEZA QUE OS DIRETORES DA EMPRESA ESTÃO EM FERIAS PERMANENTES,NÃO ESTÃO NEM AÍ COM OS NOSSOS PROBLEMAS.
    TALVEZ MEU PORTUGUÊS NÃO SEJA CORRETO MAS EU TENHO VERGONHA NA CARA E PAGO MINHAS CONTAS EN DIA.

  4. Fico muito triste em saber que á sharp esta de volta, sem ter honrado os pagamentos com fisco, com os funcionários, com os fornecedores, e os clientes do brasil em peso. Isto é BRASIL.

  5. novamente um escandalo? será que alguns politicos estao por trás da volta da Sharp. no nosso País tudooooo é possível.

  6. Não é possível que á nossa justiça permitiu um absurdo deste. Liberando que a SHARP atue novamente em nosso país sem sequer honrar com as suas. pendências. OBS: Quando eu participei da minha última audiência a juíza me enformou que quando uma empresa comprasse os ativos e passivos da mesma todos seriam ressarcidos. E ai porque não fomos.

  7. Olá Celio e demais leitores que pediram informações sobre a Sharp do Brasil. O leitor Marcio Araujo nos informa que a empresa atende pelos tels. 92-36131768 e 36136734; falar c/ Liliete, Katia e com próprio Síndico da Massa. Leiam também a nota que postamos no blog hoje. Boa sorte e mantenham-nos informados sobre o atendimento. Orlando.

  8. olà amigos eu trabalhei seis anos nesta empresa e nunca recebi nada

  9. amigos fui tambem vitima da sharp comprei na epoca um video cassete e nao recebi nao si iludan nao compre nada deles.

  10. eu trabalhava na Sharp em Salvador Bahia e estava trabalhando no campo quando decreto a falência e ao chegar na central da Sharp estava com as portas lacradas não consegui ate hoje localizar minha carteira de trabalho e nem receber o que eu tenho de direito e hoje fico sabendo que a Sharp esta de volta quem vai esclarecer onde esta a minha carteira de trabalho e esclarecer. E aos clientes que não recebeu os produtos vendidos. pois nos representantes de venda fomos procurados pelos clientes e ate hoje não temos nenhuma resposta da Sharp o novo grupo vai arcar com os prejuízos peante o consumidor como fica?

  11. Prezados;

    Entendo a frustração de todos que enfrentaram problemas com Sharp MPE (Grupo Machline), ao comprar consórcios e não serem contemplados. Porém este problema é do Grupo Machline e não da Sharp Global, que apenas cedia a marca a empresa (contrato de cessão de marca, algo como um aluguel do nome).

    A Sharp Brasil, dos dias atuais, não tem qualquer ligação com as empresas do Grupo Machline, e por isso não tem nenhuma responsabilidade legal.

    Convém lembrar que do ponto de vista legal, nenhuma marca é herdeira de dívidas, mas sim empresas. E a empresa atual (Grupo Mitsui) não é compradora da massa falida, mas sim está locando a marca, assim como o Grupo Machline fez, e tem somente responsabilidade pelos produtos que colocou no mercado desde 2009, sendo estes televisores e copiadoras, que ainda estão a venda no país.

    Entendo que todos tenham muitas histórias negativas em relação a marca, devido as ocorrências de outrora, que são responsabilidades da massa falida do Grupo Machline.

    Reafirmo: Nenhuma marca é herdeira de dívidas, vide o caso da marca Varig, que foi vendida para a Gol, mas as dívidas da empresa Varig, ficaram com a empresa Flex Linhas Aéreas, nascida da massa falida restante que era a Nordeste e Rio Sul, e esta última é que abriu falência e está respondendo pelos dividendos da antiga Varig.

    Espero assim ter contribuído para melhor ciência de todos e ajudado para que cobrem as responsabilidades para quem de fato deve, não gerando injustiças, tal qual sofreram.

  12. Está totalmente certo o nosso colega Dimithri Vargas.

    Além do mais, não se pode dizer sem medir o peso das palavras que eles eram inconfiáveis, porque era um grupo sério, tinham seus certificados de qualidade devidos e acatavam às responsabilidades para com os clientes! A culpa não seria do presidente do grupo no Brasil, que era Mathias Machilini, mas das pessoas que tomaram frente após sua morte, porque foi a partir disso que começou a ocorrer a crise de administração da empresa, levando-a à falência e à falta de compromisso com o consumidor.

  13. Como diz o ditado muito popular no interior de São Paulo…..

    ” Casou com a Viuva? …sustente os filhos !!!!!

  14. Sou responsavel pelo meu nome,carrego ele do começo até o fim da minha vida,por isso tenho vergonha na cara honrro meus compromissos e tambem minhas dividas,pois tenho ombridade e um sobre- nome .Moro em uma cidade com + de 200 mil habitantes e todos os lugares que vou ou passo falo mal da sharp e como fui roubado,isso mesmo paguei 11 prestações de cr$ 113,68 de 12x no ano de 1999 e não recebi nem um comunicado por parte da empresa RESPONSAVEL SHARP, então digo mesmo fui ROUBADO!!!!!!, VENHAM ME PROCESSAR,SAFADOS, !!! caloteiros.Toda vez que passo numa loja e vejo alguém perto de um aparelho SHARP, conto a minha historia, a pessoa,rápidinho muda de idéia,NUNCA VOU CANSAR DE FAZER ISSO.PALHAÇO SÓ UMA VEZ,OBRIGADO

  15. Diante do exposto, o autor requer:

    1) a concessão de MEDIDA LIMINAR, “inaudita altera parte”, nos termos do art. 12 da Lei nº 7.347/85, a fim de se determinar a indisponibilidade de todo e qualquer ativo dos réus (acionistas controladores das empresas SHARP DO BRASIL S/A – INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS e SHARP S/A – EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS), especialmente financeiro, oficiando-se, para tanto, ao BANCO CENTRAL DO BRASIL, à E. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA (para que a indisponibilidade dos bens imóveis seja comunicada aos Cartórios de Registros de Imóveis do Estado) e ao DETRAN-SP;

    2) Com fundamento no Poder Geral de Cautela, seja determinado aos réus que tragam para os autos, no prazo de 15 dias, a relação de todos os consumidores (com nome, endereço, número da identidade e do CPF, telefone, bem adquirido, valores pagos e data dos pagamentos) que aderiram, em todo o território nacional, ao plano de “VENDA PLANEJADA SHARP”, pagando o preço (total ou parcial), mas não recebendo o bem, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6.536/89, sem prejuízo de execução específica da mesma obrigação e do crime de desobediência;

    3) seja determinada a citação dos requeridos, pelo correio, a fim de que, advertidos da sujeição aos efeitos da revelia, a teor do artigo 285, última parte, do Código de Processo Civil, apresentem, querendo, resposta ao pedido ora deduzido, no prazo de 15 (quinze) dias;

    4) seja a presente ação julgada procedente, tornando-se definitivas as medidas liminares, proferindo-se sentença em desfavor dos réus, a fim de condená-los a entregar os bens prometidos com a “VENDA PLANEJADA SHARP” ou devolver os valores pagos, devidamente corrigidos, a todos os consumidores, mantendo-se, até que se demonstre isso nos autos, a indisponibilidade de seus bens;

    5) sejam os réus condenados, genericamente, na forma do art. 95 do Código de Defesa do Consumidor, a indenizarem os danos (materiais e morais) causados com a demora na entrega dos bens aos consumidores que aderiram ao sistema de “VENDA PLANEJADA SHARP”;

    6) sejam os réus condenados na obrigação de não fazer, no sentido de se absterem de divulgar, oferecer ou comercializar os sistemas de “VENDA PLANEJADA SHARP”, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sujeita a correção, a ser recolhida ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados, previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/85 e regulamentado pela Lei Estadual nº 6.536/89, sem prejuízo de execução específica da mesma obrigação e do crime de desobediência;

    7) seja determinada a publicação do edital a que alude o art. 94 do Código de Defesa do Consumidor;

    8) sejam compelidos os réus a publicarem, após o trânsito em julgado, a r. sentença condenatória, para o conhecimento geral, em jornais de grande circulação no território nacional;

    9) a condenação dos demandados ao pagamento das custas processuais;

    10) a dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, a teor do artigo 18 da Lei nº 7.347/85 e do artigo 87 da Lei nº 8.078/90;

    11) sejam as intimações do autor feitas pessoalmente, mediante entrega dos autos, com vista, na Promotoria de Justiça do Consumidor, situada na Rua Riachuelo nº 115, 1º andar, sala 10, São Paulo/SP, em face do disposto no artigo 236, § 2º, do Código de Processo Civil, e no artigo 224, inciso XI, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo).

    Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente pela produção de prova testemunhal e pericial e, se o caso, pela juntada de documentos e por tudo o mais que se fizer necessário e indispensável à cabal demonstração dos fatos articulados na presente inicial, bem ainda pelo benefício previsto no art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no que tange à inversão do ônus da prova, em favor da coletividade de consumidores substituída pelo autor.

    Acompanham esta petição inicial os autos do INQUÉRITO CIVIL nº 01/2001 (em sete volumes, contendo 1415 – mil quatrocentos e quinze – folhas numeradas) e do ANEXO I (apenso em quatro volumes, contendo 787 – setecentos e oitenta e sete – folhas numeradas).

    Dá à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    Termos em que,
    pede deferimento.

    São Paulo, 28 de outubro de 2002.

    GILBERTO NONAKA
    = PROMOTOR DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR =
    – designado –

  16. Fiz a compra planejada em agosto de 1999. Paguei 9 das 12 parcelas e até hoje não recebi nada… Uma vergonha a SHARP voltar e falar que não tem nenhuma responsabilidade sobre isto.

  17. Amigo Danilo, eu comprei um som de 1200 w pmpo da SHARP, o mais completo do catalogo na época, em 10/06/1999 por 905,00 reais parcelados em 75,00 reais por mês, paguei toda as parcelas mas ate hoje não recebei nada. É mais uma vergonha para o nosso PAIS esta empresa querer voltar sem compre com as suas obrigações.

  18. Olá amigos, eu também fui lesada pela Sharp, em 1999 e estou afim de levantar um movimento , vamos nos unir pois alguém tem que nos ressarcir, pois não podemos aceitar, que eles voltem ao mercado com nome Sharp. nos dando o calote vergonhoso.

  19. vamos nos unir entre em contato vamos formar um grande grupo, e vamos atrás dos nossos direitos contra esses bandidos que levam o nome Sharp do Brasil , [email protected]

  20. Todo esses problemas poderiam ter sido evitados se os nossos “queridos” Congressistas realmente legislassem a favor de seus eleitores e dos brasileiros em geral. Bastava uma Lei que obrigasse os novos detentores de uma marca “alugada – tipo isca” a honrarem com as obrigações da massa falida anterior que se utilizou da “isca” alugada, e tudo seria resolvido, caso contrário o nome da “Brand” que serviu de “isca” aos desmandos futuros nunca mais poderia ser utilizado no Brasil, nem via importação legal de seus produtos, enquanto não resolvesse todas as pendências ocasionadas por quem se utilizou da marca até à sua efetiva falência. Mas por parte dos nossos políticos isto nunca vai acontecer. Eles só sabem legislar em causa própria, ou para cortar benefícios dos aposentados, aumentos de impostos e dos próprios salários, etc., como tem sido provado ao longo dos últimos 500 anos em que o Brasil tem servido como uma Colônia para exploração comercial de poderosas empresas estrangeiras… É por essas e outras que EU NUNCA DOU EMPREGO PARA ESSE TIPO DE GENTE, VIA ELEIÇÃO.

  21. E assim, os brasileiros continuam imaginando que tudo na vida se resolve com uma canetada, mesmo que ela nao faça o menor sentido e nem mesmo seja justa… “Basta fazer uma Lei que joga a culpa em quem aluga a marca”… Hah!…

    (por sinal, bom lembrar que aluguem de marca continua ocorrendo ate hoje, a AOC, por exemplo, usa a marca “Philips” em seus televisores, mas esses televisores nao sao Philips, sao AOC. Esse tipo de coisa é mundial, nao se resume ao Brasil).

  22. Tenho um processo contra a SHARP desde 2001,pois comprei um vide cassete e não recebi pretendo reativar o mesmo para reaver meu dinheiro

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