pay-tv.jpgO que você diria de uma lei que obrigasse as operadoras de telefonia e TV paga a descontar na fatura mensal os valores correspondentes ao tempo em que o sinal caiu, ao longo do mês? Ótimo, não? Pois é exatamente esse o teor de um projeto do senador carioca Marcelo Crivella, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado.

O projeto 591/07 se propõe a mudar três leis em vigor: a Lei Geral de Telecomunicações (de 1997), a Lei da Concessão do Serviço Público e a Lei da TV a Cabo (ambas de 95). A devolução do valor correspondente ao tempo de suspensão dos serviços deveria ocorrer em até 40 dias, na fatura seguinte – e mais: o usuário nem precisaria pedir, a operadora devolveria e pronto.

Alguém acredita que irá passar? E, passando, alguém acha que será cumprida? Quem vai fiscalizar? A Anatel? O Ministério das Comunicações? A ONU? Detalhe importante: este ano tem eleição, e Crivella é candidato a prefeito do Rio de Janeiro. O projeto tem toda cara da demagogia típica de nossos políticos. Espero que os cariocas, que já sofrem tanto devido a más escolhas políticas (bem, não apenas os cariocas, é verdade), não engulam essa.

Viram como é fácil brincar de fazer leis no Brasil?

2 thoughts on “Oh! Que delícia de lei!

  1. Se uma operadora contratar a “consultoria” do Jose Dirceu, certamente no passara!

  2. Gostei da proposta de Lei, seja demagogia ou não. Ela serve para lembrar que a fiscalização ao cumprimento de qualquer Lei também cabe ao consumidor e cidadão comum.
    Se ele não reclamar, brigar, xingar, etc…ninguém se procupará em respeitar Lei ou regra alguma.
    Possuo tv por assinatura desde 1991, e nunca paguei pelos dias (ou até mesmo horas) em que o sinal caiu. Quando ocorre, anotamos a data e horário e sempre exigimos o devido desconto na fatura seguinte. E sempre fomos atendidos! Grande e forte abraço e parabéns pelo Blog.

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