Outra medida que pode ser histórica, no setor de telefonia, é a proibição da cobrança de assinatura básica, determinada na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal. Curiosamente, a decisão veio a propósito do questionamento de uma operadora, a Oi, contra uma medida da Justiça baiana, que deu ganho de causa a uma consumidora. Para o STF, vale o Código de Defesa do Consumidor. Mais do que isso: valem as decisões dos juízes estaduais, como o da Bahia. Se os tribunais estaduais seguirem esse entendimento, há grande chance da cobrança cair.

É bom lembrar o que diz a Pro-Teste, entidade de defesa do consumidor que acompanha de perto mais de 300 mil processos semelhantes tramitando em todo o País: a decisão do STF firma jurisprudência no assunto. Existem no País cerca de 43 milhões de linhas fixas instaladas, e somente 34 milhões estão em uso. Ou seja, não há mais justificativa para cobrança de assinatura, pois a infraestrutura está ociosa. É o oposto do que ocorre com a rede de celulares, que continua em expansão.

Resta ver se os tribunais estaduais seguirão a diretriz da principal corte do País.

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