sampa_piracyO Brasil é motivo de piada, muitas vezes, devido ao fenômeno que alguém chamou de “princípio da jaboticaba”. Como se sabe, essa fruta até hoje só foi encontrada em território brasileiro. Trata-se, portanto, de um produto típico nosso, mais até do que a caipirinha e as mulatas baianas, que possuem similares em outras plagas.

Pois bem. Várias jaboticabas podem ser encontradas na legislação brasileira. Algumas espantam estrangeiros que vêm trabalhar aqui, inclusive executivos de empresas que querem investir no país mas acabam recuando diante das jaboticabeiras… Nesta quarta-feira, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça, mandou reescrever o artigo 184 do Código Penal, que trata da violação de direito autoral. Nele, alguém havia enxertado uma preciosidade chamada “princípio da adequação social”. Tradução: determinadas condutas, ainda que ilegais, devem ser relevadas quando socialmente aceitas.

Tive que ler duas vezes para acreditar na nota emitida pelo STJ esclarecendo a mudança. Na prática, e isso aconteceu centenas de vezes, se alguém é flagrado vendendo ou fabricando produto pirata ou falsificado, certos juízes entendem que o ato é “aceito pela sociedade” e que, portanto, não deve ser punido!!!

Agora, a juíza Maria Thereza definiu com límpida clareza: “O fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade.”

Fico em dúvida se o mais grave, no caso, é o crime em si ou a desfaçatez de um juiz que, sem nenhuma pesquisa a sustentá-lo, decide que a sociedade aceita a conduta ilegal. Ou talvez mais constrangedor ainda seja a existência de uma lei cujo texto admite a própria negação – uma espécie de “antilei” dentro da própria lei.

Como se vê, jabuticaba pura.

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