Quem paga assinatura de sites de notícias, provedores de internet, serviços de streaming, monitoramento ou quem compra músicas e filmes online deve ficar atento: a partir deste mês de janeiro, as prefeitura estão autorizadas a cobrar ISS sobre uma série de atividades que ainda estavam isentas. O “avanço” foi determinado pelo Congresso em dezembro e, embora possa ser vetado pelo presidente da República, poucos acreditam que isso aconteça.

Na verdade, o projeto de lei que atende pelo nome de SCD 15/15 não impõe a cobrança; simplesmente autoriza os municípios a arrecadar de 2% a 5% na prestação de serviços como processamento de dados, vigilância e venda ou locação de conteúdos de áudio, vídeo e texto por mídias digitais. Só ficou fora a TV por assinatura, que já é taxada. Mas estão dentro Netflix, Google, Spotify, iTunes e todos os similares.

A cobrança passa então a ser local, de acordo com a cidade onde vive o usuário. Como a maioria das prefeituras está quebrada, dificilmente algum prefeito irá perder essa oportunidade.

Fizeram a nova jabuticaba sob a justificativa de colocar ordem no mercado de internet. Para quem não sabia (eu, por exemplo), existe há tempos no Brasil uma lei regulamentando o ISSQN (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza), que – como indica o próprio nome – pode servir para tudo. Faltavam os serviços de vídeo digital; agora não faltam mais.

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