Se você tem problemas com sua operadora de telefonia (e quem não tem?), vale lembrar que nesta terça-feira 10/03 entram em vigor as novas normas da Anatel sobre o atendimento. O Regulamento Geral dos Direitos do Consumidor determina novos procedimentos para registrar queixas, e até para cancelar serviços, sem ter que sofrer com a burocracia dos call-centers atuais.

Com todas as suas falhas, é preciso reconhecer que desta vez a Anatel está agindo certo. No entanto, nenhuma das novas regras irá funcionar se o próprio usuário não fizer a sua parte, questionando e cobrando. Para isso, aliás, vale usar todas as ferramentas possíveis, não apenas a própria central de reclamações da Anatel, mas serviços como Procon, Reclame Aqui e as redes sociais.

Em resumo, estes são os principais itens do Regulamento:

*O site da operadora deve ter um espaço apropriado para o assinante acessar todos os dados do seu contrato; ali também deve constar uma ferramenta que permita cancelar um serviço por conta própria, sem ter que falar com um atendente.

*O site precisa incluir tabelas comparativas com os serviços de outras operadoras e como são cobrados;

*Todas as chamadas do usuário à operadora (e vice-versa) têm de ser gravadas, obrigatoriamente, inclusive aquelas – às vezes irritantes – em que a empresa liga oferecendo novos serviços.

1 thought on “De olho na sua operadora

  1. O problema é que as operadoras ignoram as determinações da ANATEL e fica tudo por isso mesmo…

    Ao menos até agora,todas as determinações que melhorariam a vida do em nada a melhoraram nesse quesito…

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