O Supremo Tribunal Federal pode causar um terremoto na televisão brasileira, se acolher os argumentos da Procuradoria Geral da República contra o decreto que implantou o sistema digital no País. A questão é complexa, e excessivamente jurídica (os detalhes podem ser conferidos neste texto do site Tela Viva). Vou tentar resumir aqui.
O Sistema Brasileiro de TV Digital surgiu através de decreto do presidente Lula, assinado em junho de 2007. Como se recorda, foi um processo tão conturbado e polêmico que o texto final do decreto acabou saindo com erros. O mais grave deles, conforme se vê agora, foi usar o termo “consignação” – e não “concessão”, como manda a Constituição – para a outorga de canais digitais às emissoras. Uma concessão teria que ser aprovada pelo Congresso, o que não foi feito. Mas distribuir canais de televisão é algo que o governo não pode fazer a seu bel-prazer, questiona a Procuradoria, que emitiu parecer nesse sentido, a propósito de uma ação do PSOL que está tramitando no Supremo.
No parecer, a Procuradoria argumenta ainda contra o conceito de multiprogramação adotado pelo governo. No padrão digital, cada emissora (concessionária de um canal analógico) ganha de presente seis canais digitais! Isso fará aumentar a concentração no setor, quando o certo seria redistribuir esses novos canais para que outras empresas pudessem se candidatar às concessões. Digo, “certo” do ponto de vista do interesse público. E mais: TV Digital envolve interatividade e, portanto, é um serviço distinto de TV Analógica, dizem os procuradores.
Bem, nada disso é novidade. O governo correu feito louco para aprovar o decreto da TV Digital porque era pressionado pelas emissoras e precisava do apoio delas na campanha eleitoral de 2006, lembram-se? Na época, vários especialistas apontaram essas falhas. Vamos ver agora como se pronuncia o Supremo. As disputas de bastidores já começaram.
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