Pode parecer implicância, mas aquilo que se temia com os superpoderes concedidos à Ancine começa a se confirmar na prática. Conforme notou o site especializado Tela Viva, a Agência decidiu “flexibilizar” um dos itens da Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que agora regula as atividades de TV por assinatura. Pelo artigo 39, as programadoras estrangeiras não precisavam abrir filial no país; agora precisam. Até aí, nada demais. O problema é o texto do artigo que foi alterado. Reparem neste trecho: “… a programadora estrangeira… está obrigada a manter, permanentemente, representante único no País, com poderes para… receber intimação e notificação administrativa e citação judicial.”
É mais um exemplo de como o Estado brasileiro trata as empresas e os cidadãos: partindo do pressuposto de que são culpados de alguma coisa. Não bastaria uma referência do tipo “defender os interesses da empresa no Brasil”? Não, neste país você é sempre culpado, até que consiga provar o contrário.
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