Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal cumpriu mais uma etapa da quilométrica novela envolvendo os incentivos fiscais às indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus. A votação foi unânime: todos os ministros ficaram a favor do governo do Amazonas, que em 1990 – notem bem: 24 anos atrás – entrou com pedido (no jargão técnico, uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade) defendendo a isenção de ICMS às empresas locais. Quem estava contra era o até então todo-poderoso Confaz (Consellho Nacional de Política Fazendária), formado pelos secretários estaduais da Fazenda.

Para recapitular e esclarecer a quem porventura não tenha acompanhado a discussão. Desde 1975, está em vigor uma Lei Complementar dando ao estado do Amazonas o direito de conceder isenções de ICMS, sem ter que se submeter às decisões do Confaz. Este tentou por todos os meios suprimir o benefício, mesmo depois de a Constituição de 1988 tê-lo confirmado. É a única exceção prevista na Lei: todo estado que quiser conceder o mesmo incentivo precisa antes pedir autorização ao Confaz.

Há ainda em tramitação uma ADI do governo paulista, apresentada no ano passado, para que o Supremo revogue essa contradição legal. O raciocínio é de que não há razão para beneficiar um único estado, como se os demais também não necessitassem atrair indústrias. Pelo visto, não vai adiantar, já que a decisão desta semana foi unânime. Mas fica no ar a pergunta: se algum estado (digamos, Ceará ou Pernambuco) quiser criar uma Zona Franca visando atrair investimentos e gerar empregos, não pode? Terá que pedir licença ao Confaz e depois esperar 24 anos por uma palavra final do STF?

Todos sabemos como foi criada a ZF de Manaus, na época da ditadura militar, com estímulos bilionários bancados pelo Tesouro (ou seja, pelos contribuintes de todo o país), sob os mais esdrúxulos argumentos e promessas que jamais se cumpriram. Por pressão dos políticos que representam a região, o Congresso sempre se recusou a debater o tema; ao contrário, está em discussão a renovação do status da ZFM por mais 50 anos!!! O que, por sinal, pode levar a uma outra distorção, talvez ainda mais grave: a Abinee, representando as indústrias que não estão em Manaus, defende uma extensão idêntica para a Lei de Informática. 50 anos!!!

Mesmo após a redemocratização, nenhum presidente até hoje ousou enfrentar essa distorção. Virou tabu, mais ou menos como o aborto e o casamento gay. Para estas duas polêmicas questões, como se sabe, já têm sido abertas exceções. Para Manaus, talvez daqui a 50 anos.

1 thought on “STF, Manaus e os outros

  1. Acredito que a ZFM se justifique em função de estratégia de segurança nacional, é uma forma de garantir o povoamento de uma área que dificilmente seria colonizada sem um incentivo fiscal. Ao se criar uma área como a ZFM, outras capitais também são puxadas a se desenvolver tais como Rio Branco, Belém, Boa Vista, etc. Com certeza este foi o pensamento militar na época. Se justifica continuar ou não, é uma decisão que tem que estudada hoje.

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