Sem muito alarde nem divulgação na imprensa, foi sancionada pelo presidente da República no último dia 29 a chamada Lei do Governo Digital (14.129/21). A partir de um projeto do deputado federal Alessandro Molon, chegou-se a um rascunho de como deve funcionar uma administração pública no Brasil. O conceito não poderia ser mais nobre: permitir que o cidadão tenha acesso a todos os serviços de governo (federal, estaduais e municipais) através de seu celular e seu computador (o texto completo da lei pode ser lido aqui).

Essa lei específica vale apenas para os serviços do governo federal, seus ministérios, secretarias e autarquias, além dos poderes Legislativo e Judiciário (não das empresas estatais). Já é um começo, ainda que atrasado em relação a outros países do mesmo porte, e certamente servirá de base a mudanças similares nos demais níveis de governo. Usando apenas seu CPF ou CNPJ, qualquer pessoa poderá solicitar informações e documentos como atestados e certidões com assinatura eletrônica.

Mas, para se ver como no Brasil a legislação pode ser enganosa mesmo quando recheada de boas intenções, a colega Cristina De Luca, especialista no assunto, lembra em artigo no UOL que órgãos como Serpro e Dataprev estão autorizados pela mesma lei a cobrar pelo acesso a dados públicos. A queixa partiu de entidades do setor e chegou até o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que já encaminhou pedido ao presidente da República para vetar a cobrança.

Essas entidades alegam, com razão, que informações produzidas pelo governo são de caráter público e devem estar disponíveis gratuitamente a toda a sociedade. São dados estatísticos, macroeconômicos, habitacionais e até epidemiológicos, essenciais para o desenvolvimento de empresas inovadoras. Na verdade, cabe até a pergunta: se não for para acesso livre e público, por que o Estado coleta esses dados?

1 thought on “Governo digital dá seus primeiros passos

  1. Pois é Barrozo, e com a privatização dessa estatais, aí que serão cobrados mesmo, além de todo o risco de segurança nacional e da informação, já descrita em nota técnica divulgada pelo MPFT. Desconfio de quais são as reais intenções e objetivos de privatizar empresas superavitárias, que não dependem a muito tempo do OGU, possuem um banco de dados com praticamente, todos os dados da população, e outras que são extremamente deficitárias e dependentes nem são citadas na lista de prioridades do ME.

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