Não, você não leu errado. Estou falando dos EUA, e lá, sim, é possível deduzir do imposto de renda parte do que você gasta com equipamentos eletrônicos . Bem, quem afirma é a revista Sound & Vision, que foi checar com especialistas as brechas da legislação americana para quem quer pagar menos ao “leão americano”.
O que me leva a pelo menos duas dúvidas: como definir atividades “pessoais”? E como fiscalizar se os tais 50% estão sendo respeitados? Um crítico de música e filmes entrevistado pela revista diz que guarda notas fiscais de tudo que compra (DVD player, TV, caixas acústicas e naturalmente discos), e deduz tudo sob a rubrica “uso profissional”. O cara-de-pau incluiu em sua última declaração até o sofá que utiliza na sala. “Ele está de frente para o TV, e eu só posso assistir a meus filmes sentado; então, trata-se de um objeto de trabalho”.
Bela explicação!
Para os interessados em aprender a sacanagem, aqui está o link.
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Aqui vai ser difícil, pois com nossa cultura de que ser rico é pecado (é, tem gente que acha que HT é coisa de rico...), onde pagamos caro por ter trabalhado e adquirido coisas, ao declara um HT certamente seremos taxados! Aqui na atual política do recalque, temos inveja de quem adquiriu patrimonio e os punimos quando temos poder.