Banda larga tem que estimular a concorrência

Por Evelin Ribeiro*

A mudança nas regras da banda larga precisa estimular a competição entre as grandes operadoras de telecomunicações, afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo.

A proposta de um novo marco regulatório para a internet brasileira será levada à Anatel em novembro, e colocada em consulta pública para entrar em vigor no primeiro semestre de 2010.

Segundo a conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, entre as principais mudanças estará a  obrigatoriedade de garantia, em contrato, de uma velocidade mínima para a conexão. Além disso, as novas regras devem facilitar a entrada de empresas menores no mercado, para estimular a concorrência.

“É uma questão que já reclamamos há muito tempo: a falta de competição no mercado de telecom”, declarou Parajo.
O executivo afirmou que espera que as mudanças estimulem não apenas a competição entre os provedores pequenos, mas entre as grandes companhias de telecomunicações.

“Os pequenos operadores, para atender a uma determinada região, precisam se interconectar com o backbone (equipamento central) das redes das grandes operadoras”, explicou. “Para aumentar a competição entre as 1.400 pequenas operadoras e provedoras de acesso em regiões mais remotas, é preciso aumentar as opções de operadoras ‘no meio’, nas operadoras de longo alcance”, acrescentou Parajo.

O presidente da Abranet afirma que em boa parte do País há apenas uma operadora de banda larga de longo alcance e, nessas condições, não é possível fornecer serviços a um custo menor para o usuário. Segundo Parajo,  além das cerca de 1.400 pequenas operadoras que também são provedoras de internet, outras 300 empresas são fornecedoras de acesso, sem ligação com operadoras, que oferecem apenas serviços adicionais à conexão com a internet – totalizando 1.700 provedores no Brasil.

A questão da qualidade do serviço, que deverá ser um dos principais pontos abordados pela nova regulamentação da banda larga, segundo Parajo, é de responsabilidade das operadoras. “Hoje, basicamente, grande parte do provimento de acesso é feito na infraestrutura das operadoras”.

A regulamentação da Anatel não vai vigorar sobre os provedores só de serviço adicionado (cerca de 300), mas apenas sobre os provedores de acesso que também são operadores (os outros 1.400).

NOVAS REGRAS

Emília Ribeiro disse à Agência Estado que um novo regulamento deve obrigar que sejam estabelecidas em contrato as velocidades máxima e mínima da conexão com a internet, a qual só poderá oscilar dentro dessa margem. A Anatel estaria inspirada no Chile, onde um programa gratuito mede a velocidade dos assinantes.

O regulamento também vai implementar novas regras para atendimento ao cliente e medidas de estímulo à competição, com menos exigências para pequenas empresas que atuem em regiões remotas. As operadoras serão obrigadas a garantir velocidade mínima na banda larga a partir de 2010.

As frequentes panes na banda larga enfrentadas no Brasil, em especial as ocorridas com o Speedy, da Telefônica, vão motivar a nova legislação, a qual pretende fazer com que as operadoras garantam uma conexão de maior qualidade. Relatora do processo administrativo que obrigou a Telefônica a interromper as vendas do Speedy, Emília Ribeiro solicitou à área técnica da Anatel duas regulamentações para a banda larga.

Uma delas pode obrigar que as “teles” assegurem, em contrato, uma velocidade mínima; a outra deve estimular a entrada de novas operadoras de pequeno porte no mercado. “Se você contratar uma banda larga de 1Mbps, tem de ter direito a uma velocidade de 1 Mbps”, afirmou Emília ao IDG Now! “As pessoas contratam uma coisa e exigem qualidade por ela”.

Para a conselheira, as operadoras deveriam  fornecer, no mínimo, 50% da velocidade contratada nos planos de banda larga que oferecem. “O que a Anatel quer impor é um mínimo de velocidade. A porcentagem, cada empresa vai dizer qual será, mas não em letras miúdas. Assim, o usuário saberá claramente que velocidade terá em cada operadora, e isso vai estimular que elas melhorem a qualidade do serviço para conquistar o cliente”.

O texto do novo marco regulatório da banda larga brasileira será colocado em consulta pública. Atualmente, os órgãos de defesa do consumidor assumem a tarefam de fiscalizar a qualidade da conexão. “A Anatel vai instaurar processos administrativos e aplicar multas elevadas às operadoras que descumprirem as novas regras”, disse Emília.

Em julho, as operadoras Oi e Claro foram processadas por descumprirem a lei do call center. A multa, de acordo com o Ministério da Justiça, poderia chegar a R$ 300 milhões para cada companhia. As operadoras entraram com pedido de acordo e terão até o fim do ano para apresentar medidas que demonstrem o cumprimento das regras de atendimento ao consumidor.

Questionada se as operadoras brasileiras teriam condições técnicas para garantir o fornecimento da banda larga sem interrupções, a conselheira Emília Ribeiro acredita que não haveria qualquer impedimento. “Além da velocidade menor que a contratada, o que hoje o usuário enfrenta é a instabilidade. Ele começa a fazer o download de um filme, por exemplo, e a conexão oscila, fica lenta.”

Se a operadora tiver algum problema técnico, será obrigada a avisar ao usuário com pelo menos cinco dias de antecedência, explicou. Esse prazo seria para interrupções programadas, como suspensão do serviço para manutenção. Não ficou claro, no entanto, como o novo regulamento vai lidar com panes imprevistas.

Entre os outros pontos abordados pela nova regulamentação estará a garantia, para o usuário, de cancelar seu contrato sem multa, a suspensão programada do serviço durante o período em que o cliente estiver de férias – que pode ser pedida uma vez por ano, por um prazo de 30 a 120 dias -, a proibição de a operadora fazer qualquer cobrança antecipada e a opção obrigatória de contratar apenas o serviço de banda larga. “Hoje, muitas operadoras obrigam o consumidor a contratar os serviços ‘combo’. Os pacotes podem continuar a existir, mas o cliente deve ter a possibilidade de contratar apenas a internet, se quiser”, explicou Emília.

“Ainda haverá muito debate sobre essas regras. Na consulta pública, o usuário e as empresas vão contribuir para aperfeiçoar o texto”, acrescentou a conselheira da Anatel.

*Artigo publicado no IDG Now em 16/10/2009

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  • Teoricamente é fácil oferecer um serviço de boa qualidade em internet, basta ter:
    1-Garantia de pelo menos 80% da velocidade prometida, pois que me desculpe a Sra. Emilia Ribeiro, mas não quero pagar po 1Mbps e receber 500Kbps;
    2-Acabar com vendas casadas de verdade, não do jeito que é hoje, onde há previsão legal no Código do Consumidor mas ninguém obedece, também não tem fiscalização! A gente tem que contratar a telefonia fixa para ter a internet, pior:somos obrigados a contratar um provedor de conteúdo, com e-mail, chat e todas as baboseiras...como se fosse necessário, essencial para usar a banda larga, ora e-mail já tenho vários com muitos gigas de espaço disponível, chat temos em vários blogs, iguais ou até melhores que os de provedores como Uol, Terra, Globo...este do orlando é um bom exemplo! Não tenho que pagar mais para ter acesso a conteúdo, a internet é gigantesca, vasta em conteúdo!!!
    3-Garantia de estabilidade, com regras claras de punição, inclusive com multas para as operadoras e isenção de pagamento dos consumidores pelo tempo de desconexão, para manutenções não comunicadas, deixando o cliente desconectado e mesmo para interrupções não previstas.

  • Em tempo: As velocidades anunciadas pelas operadoras são relatias aos downloads, desta forma há no país empresas que oferecem 1Mbps de velocidade, porém isto refere-se à velocidade máxima obtida num download, no caso do upload essa velocidade muitas vezes não passa de 150Kbps, o que significa que o usuário pode até fazer downloads rápidos, mas não vai ter uma boa navegação, já que o envio de dados a partir do seu terminal é lento, isto sem falar na prática abominável e cada ez mais frequente do traffic shaping, o qual controla a largura de banda disponível
    limitando ou bloqueando o acesso às redes P2P, aplicações torrent, downloads...Desta forma as velocidades de uploads também deveriam ser garantidas nesta mudança nas regras da banda larga, com oferta de pelo menos 50% da velocidade de download ofertada pela operadora, onde também deveria haver garantia de velocidade mínima de 80% da anunciada para upload, ou seja, se está oferecendo 2Mbps de download (garantidos 80% - velocidade mínima de 1,6Mbps), tem que oferecer no mínimo 1Mbps de upload (com garantia de no mínimo 800Kbps de velocidade de upload), parece coisa de outro mundo, mas não é, é apenas oferecer uma qualidade mínima para os internautas brasileiros, coisa que japoneses, coreanos, suecos, italianos, americanos,...até indianos e chilenos tem!E pagam bem menos por isso!!!