Banda larga tem que estimular a concorrência

Por Evelin Ribeiro*

A mudança nas regras da banda larga precisa estimular a competição entre as grandes operadoras de telecomunicações, afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet), Eduardo Parajo.

A proposta de um novo marco regulatório para a internet brasileira será levada à Anatel em novembro, e colocada em consulta pública para entrar em vigor no primeiro semestre de 2010.

Segundo a conselheira da Anatel, Emília Ribeiro, entre as principais mudanças estará a  obrigatoriedade de garantia, em contrato, de uma velocidade mínima para a conexão. Além disso, as novas regras devem facilitar a entrada de empresas menores no mercado, para estimular a concorrência.

“É uma questão que já reclamamos há muito tempo: a falta de competição no mercado de telecom”, declarou Parajo.
O executivo afirmou que espera que as mudanças estimulem não apenas a competição entre os provedores pequenos, mas entre as grandes companhias de telecomunicações.

“Os pequenos operadores, para atender a uma determinada região, precisam se interconectar com o backbone (equipamento central) das redes das grandes operadoras”, explicou. “Para aumentar a competição entre as 1.400 pequenas operadoras e provedoras de acesso em regiões mais remotas, é preciso aumentar as opções de operadoras ‘no meio’, nas operadoras de longo alcance”, acrescentou Parajo.

O presidente da Abranet afirma que em boa parte do País há apenas uma operadora de banda larga de longo alcance e, nessas condições, não é possível fornecer serviços a um custo menor para o usuário. Segundo Parajo,  além das cerca de 1.400 pequenas operadoras que também são provedoras de internet, outras 300 empresas são fornecedoras de acesso, sem ligação com operadoras, que oferecem apenas serviços adicionais à conexão com a internet – totalizando 1.700 provedores no Brasil.

A questão da qualidade do serviço, que deverá ser um dos principais pontos abordados pela nova regulamentação da banda larga, segundo Parajo, é de responsabilidade das operadoras. “Hoje, basicamente, grande parte do provimento de acesso é feito na infraestrutura das operadoras”.

A regulamentação da Anatel não vai vigorar sobre os provedores só de serviço adicionado (cerca de 300), mas apenas sobre os provedores de acesso que também são operadores (os outros 1.400).

NOVAS REGRAS

Emília Ribeiro disse à Agência Estado que um novo regulamento deve obrigar que sejam estabelecidas em contrato as velocidades máxima e mínima da conexão com a internet, a qual só poderá oscilar dentro dessa margem. A Anatel estaria inspirada no Chile, onde um programa gratuito mede a velocidade dos assinantes.

O regulamento também vai implementar novas regras para atendimento ao cliente e medidas de estímulo à competição, com menos exigências para pequenas empresas que atuem em regiões remotas. As operadoras serão obrigadas a garantir velocidade mínima na banda larga a partir de 2010.

As frequentes panes na banda larga enfrentadas no Brasil, em especial as ocorridas com o Speedy, da Telefônica, vão motivar a nova legislação, a qual pretende fazer com que as operadoras garantam uma conexão de maior qualidade. Relatora do processo administrativo que obrigou a Telefônica a interromper as vendas do Speedy, Emília Ribeiro solicitou à área técnica da Anatel duas regulamentações para a banda larga.

Uma delas pode obrigar que as “teles” assegurem, em contrato, uma velocidade mínima; a outra deve estimular a entrada de novas operadoras de pequeno porte no mercado. “Se você contratar uma banda larga de 1Mbps, tem de ter direito a uma velocidade de 1 Mbps”, afirmou Emília ao IDG Now! “As pessoas contratam uma coisa e exigem qualidade por ela”.

Para a conselheira, as operadoras deveriam  fornecer, no mínimo, 50% da velocidade contratada nos planos de banda larga que oferecem. “O que a Anatel quer impor é um mínimo de velocidade. A porcentagem, cada empresa vai dizer qual será, mas não em letras miúdas. Assim, o usuário saberá claramente que velocidade terá em cada operadora, e isso vai estimular que elas melhorem a qualidade do serviço para conquistar o cliente”.

O texto do novo marco regulatório da banda larga brasileira será colocado em consulta pública. Atualmente, os órgãos de defesa do consumidor assumem a tarefam de fiscalizar a qualidade da conexão. “A Anatel vai instaurar processos administrativos e aplicar multas elevadas às operadoras que descumprirem as novas regras”, disse Emília.

Em julho, as operadoras Oi e Claro foram processadas por descumprirem a lei do call center. A multa, de acordo com o Ministério da Justiça, poderia chegar a R$ 300 milhões para cada companhia. As operadoras entraram com pedido de acordo e terão até o fim do ano para apresentar medidas que demonstrem o cumprimento das regras de atendimento ao consumidor.

Questionada se as operadoras brasileiras teriam condições técnicas para garantir o fornecimento da banda larga sem interrupções, a conselheira Emília Ribeiro acredita que não haveria qualquer impedimento. “Além da velocidade menor que a contratada, o que hoje o usuário enfrenta é a instabilidade. Ele começa a fazer o download de um filme, por exemplo, e a conexão oscila, fica lenta.”

Se a operadora tiver algum problema técnico, será obrigada a avisar ao usuário com pelo menos cinco dias de antecedência, explicou. Esse prazo seria para interrupções programadas, como suspensão do serviço para manutenção. Não ficou claro, no entanto, como o novo regulamento vai lidar com panes imprevistas.

Entre os outros pontos abordados pela nova regulamentação estará a garantia, para o usuário, de cancelar seu contrato sem multa, a suspensão programada do serviço durante o período em que o cliente estiver de férias – que pode ser pedida uma vez por ano, por um prazo de 30 a 120 dias -, a proibição de a operadora fazer qualquer cobrança antecipada e a opção obrigatória de contratar apenas o serviço de banda larga. “Hoje, muitas operadoras obrigam o consumidor a contratar os serviços ‘combo’. Os pacotes podem continuar a existir, mas o cliente deve ter a possibilidade de contratar apenas a internet, se quiser”, explicou Emília.

“Ainda haverá muito debate sobre essas regras. Na consulta pública, o usuário e as empresas vão contribuir para aperfeiçoar o texto”, acrescentou a conselheira da Anatel.

*Artigo publicado no IDG Now em 16/10/2009