Uma das maiores aberrações do sistema tributário brasileiro acaba de ser extinta pelo Superior Tribunal de Justiça. Quem deu a explicação, no site Convergência Digital, foi a especialista Marli Vitória Ruaro: foi abolido o uso do ICMS como base para cálculo de PIS e Cofins sobre produtos importados.

É duro de acreditar, mas desde 2004 vem sendo usada uma fórmula esdrúxula para essa taxação, dentro do sistema Siscomex, da Receita Federal. Sobre o valor do produto, os fiscais aplicam o ICMS, que como se sabe varia conforme o estado; sobre o resultado, são calculados PIS e Cofins, o que, segundo grande parte dos tributaristas (e agora também segundo o STJ), é inconstitucional.

Vamos raciocinar. Você importa um produto que custa R$ 1.000 (o chamado “valor aduaneiro”). Foi quanto pagou no país de origem. Aplicado o Imposto de Importação, o valor sobe para, digamos, R$ 1.500. Se o ICMS for de 20%, o valor considerado pelo fisco passa a ser de R$ 1.800, e é sobre isso que irão incidir PIS e Cofins. Estes têm alíquotas relativamente baixas: 1,65%  e 7,6%, respectivamente. Mesmo assim, feitas as contas de uma empresa importadora que opera com centenas de itens e grandes volumes, chega-se facilmente a valores absurdos (vejam a explicação detalhada aqui).

Desde 2004, muitas empresas têm gasto milhões com ações judiciais tentando eliminar esse bicho-de-três-cabeças. Enfim, conseguiram. Parabéns. Mas, sem ser nada original, digo que é apenas uma gota no oceano tributário brasileiro. Um oceano onde tantos já se afogaram, e continuam se afogando.

1 thought on “ICMS nas importações: por alguns reais a menos

  1. pergunto: os distribuidores vao reduzir os valores ou embolsar e seguir falando malvdo governo?

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