É, ainda temos um longo caminho a percorrer quando se trata de respeitar os direitos do consumidor e do contribuinte. Duas notícias divulgadas nesta quinta-feira são bem a idéia do tratamento dado ao tema entre países diferentes. No Brasil, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) conseguiu que a Justiça recoloque a Anatel como ré, no processo em que pede que as operadoras de banda larga informem a seus assinantes a velocidade real de conexão. Em fevereiro, a Anatel havia sido excluída da ação movida pelo Instituto contra as operadoras Telefônica, Net, Brasil Telecom e Oi. Ou seja, algum juiz – sabe-se lá por que – interpretou que a agência nada tem a ver com as falhas cometidas pelas concessionárias que, pela lei, deveria fiscalizar. Coisas do Brasil.

O incrível é que o IDEC precisou entrar com processo judicial para fazer cumprir algo que é obrigação das empresas, como está escrito no Código de Defesa do Consumidor. Como se sabe, as operadoras nunca informam a verdadeira velocidade que oferecem – e que sempre é mais baixa do que aquela prevista nos planos e nos anúncios. Além de não fiscalizar, como seria sua obrigação, a Anatel ainda quis cair fora do processo, atitude que deveria envergonhar seus diretores.

Agora, vejam a outra notícia, que vem dos EUA: a FCC (Federal Communications Commission), equivalente americana da Anatel, criou na internet um inédito serviço de acompanhamento da velocidade real das conexões de banda larga em todo o País. Dentro do site www.broadband.gov, o usuário pode acessar o link Consumer Broadband Test, no qual consegue saber exatamente de quanto é a conexão oferecida por sua operadora naquele momento. O serviço está disponível também pelo celular (iPhone e Android), bastando baixar o aplicativo. “A transparência dá poder ao consumidor, promove inovação e investimentos, e encoraja a competição”, afirmou o presidente da FCC, Julius Genachowski, segundo o site PC World, que explica em detalhes como funciona o sistema.

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