A polêmica sobre a nova lei da TV paga

Por Orlando Barrozo*

Depois de consumir três anos de discussões no Congresso, a nova legislação da TV por assinatura no Brasil foi aprovada em setembro – mas corre o risco de ainda levar um bom tempo até entrar em vigor. As polêmicas que se esboçaram desde 2008, quando o projeto inicial foi apresentado na Câmara Federal, vêm se acentuando nas últimas semanas, conforme se aproxima o prazo estipulado para sua regulamentação.

O estopim da discussão foi a campanha publicitária promovida pela operadora Sky em meados de fevereiro, incitando seus assinantes a se manifestarem contra a lei. Desde o início contrária ao texto, a empresa entrou na Justiça para impedir sua implantação, alegando que alguns artigos são inconstitucionais. “Se alguém pensa que as cotas vão estimular a produção nacional, terá uma grande decepção”, diz o presidente da Sky, Luiz Eduardo Baptista. “O principal resultado será o aumento do preço das assinaturas. Essa coisa de querer impor o conteúdo ao telespectador lembra o que se fazia na antiga União Soviética! Não faz o menor sentido.”

A Sky também se revoltou contra os novos poderes que a Lei 12.485 – oficialmente denominada Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) – concede à Ancine (Agência Nacional de Cinema e Audiovisual), agora presidida pelo ex-produtor de cinema Manoel Rangel. Um desses poderes é o de regulamentar a lei, a partir de uma consulta pública (concluída no último dia 3 de março) aberta a todos os setores interessados. Para essa consulta, a Ancine elaborou uma Instrução Normativa (IN), sugerindo as adaptações que seriam necessárias no texto.

Num documento de 36 páginas, a Sky critica a minuta, que regulamenta as obrigações de veiculação de conteúdos, e sugere uma revisão para adequá-la ao princípio da regulação mínima, que faz parte da própria Lei 12.485. “O escopo da Ancine deveria ser o de simplesmente regulamentar a lei, e não inovar em relação a ela de forma a causar um incremento na intervenção estatal nas diversas atividades econômicas privadas envolvidas no SeAC”, diz o documento.

Reações

A atitude da operadora, que até a semana passada era a única a assumir essa posição, causou grande irritação entre os produtores de cinema e vídeo, além de entidades não ligadas ao setor, mas que defendem maior controle do governo sobre as empresas. O Congresso Brasileiro de Cinema (CBC), por exemplo, prometeu ir ao Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) contra a Sky. Em 2008, o CBC conseguiu tirar do ar campanha parecida da Associação Brasileira de TV por Assinatura. O premiado cineasta Fernando Meirelles disse que sua produtora, O2, recebeu 56 propostas de programas em três meses, graças à nova lei. “Em nome de que tentar barrar esse boom criativo tão bonito?”, questionou.

Entidades que propõem a democratização das comunicações de defesa do consumidor fizeram uma manifestação conjunta à Ancine. Entre elas, Intervozes, Sindicato dos Radialistas de São Paulo, Arpub (Associação das Rádios Públicas do Brasil), Fitert (Federação dos Radialistas), Apro (Associação Brasileira das Produtoras de Audiovisual), ABPTI (Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão) e até a CUT. O movimento conseguiu atrair também o apoio do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que sempre criticou as operadoras de TV por assinatura.

As entidades apoiam as propostos da Ancine e até sugerem a ampliação dos controles sobre o mercado. Um de seus pontos levantados durante a consulta pública refere-se à implantação de cotas para conteúdos nacionais, a serem seguidas por todos os canais pagos. A possibilidade de que alguns deles sejam dispensados dessa obrigação, dependendo de seu perfil, não é aceita pelas associações. Segundo elas, seria prematuro afirmar já se um canal de desenhos, por exemplo, deve ou não ser dispensado por conta da ausência de produção nacional suficiente. As entidades temem que a Ancine tenha deixado muitas portas abertas para conceder a dispensa das cotas.


A principal crítica desses grupos à Ancine diz respeito à proposta de credenciamento das empresas de TV paga. Para as entidades, a Ancine não poderá deixar de considerar como caracterização de controle poderes de voto e veto de acionistas que determinem decisões sobre programação de uma determinada distribuidora. A Ancine optou por passar as suas regras para exatamente o que prevê a Lei das S/A, deixando de forma vaga o que será ou não considerado como exercício de controle ou poder de ingerência de uma empresa sobre a outra.


Favorecimento à Globo

Para representantes de algumas associações, isso foi feito para não desagradar a Rede Globo, que além de ser proprietária da Globosat, principal programadora do país, ainda tenta manter influência na Net, recentemente vendida ao grupo mexicano Telmex. Pelas regras da Lei das S/A, a Globo poderia manter representantes com influência na Net sem configurar ingerência no controle da operadora. A empresa carioca também estaria pressionando para que a Globosat seja considerada “programadora independente”, podendo assim oferecer seus 11 canais nacionais (12 é o máximo previsto pela lei); se for considerada coligada da Net, a Globosat só poderia oferecer oito canais nacionais.

As Organizações Globo negam as pressões. Segundo Tonet Camargo, vice-presidente institucional do grupo, as novas regras da Ancine ainda estão sendo analisadas. Para ele, o que existe é uma resistência de alguns canais e produtores às novas regras, porque não conseguirão ter preços competitivos. Já o presidente da Ancine, Manoel Rangel, afirmou que, se existe algum favorecimento à Globo ou qualquer outra emissora, não parte da agência. “A lei já saiu do Congresso permitindo que a radiodifusão esteja nas programadoras independentes”, disse. “Temos simplesmente que cumprir a lei. A Ancine não está abrindo mão de seu poder regulatório.” Rangel nega que a Ancine tenha retirado do texto os artigos que especificam criteriosamente as relações de controle e coligação e diz que as punições previstas às empresas – também retiradas do texto – serão objeto de uma norma à parte que entrará em vigor com a lei.

As entidades de defesa da democratização acham que a Ancine precisa deixar claro desde já o que considerará ou não como relação de controle. “Parece-nos imprescindível deixar explícito que o acordo de votos que preveja ações que configurem preponderância nas deliberações sociais de uma empresa sejam considerados para indicar relações de controle”, diz a contribuição das entidades à consulta pública.
Outro aspecto criticado pelas entidades é não previsão de sanções caso as empresas deixem de apresentar dados operacionais e contratuais solicitados pela Ancine.

ABTA

Por sua vez, a ABTA acusa a Ancine de ir além do que está previsto na Lei 12.485. Alguns objetivos da regulamentação são inconstitucionais, diz a entidade, como o de preservar valor comercial de obra brasileira no mercado audiovisual. Outros pontos criticados: a Ancine tenta definir os conceitos de “programa de auditório” e “canal pornográfico”. A ABTA diz ainda que a definição de Comunicação Pública de Obra Audiovisual, não prevista na Lei, seria conflitante com a legislação de direito autoral.

A entidade que representa as operadoras aponta ainda “ingerência indevida” da Ancine sobre a atividade de TV por assinatura, ao estabelecer regras para a sequência de canais nas grades e nos pacotes, o que seria prerrogativa de cada empresa. Critica também a definição de “poder dirigente sobre o patrimônio de obra audiovisual”, conceito que não está na lei e fere a legislação de direito autoral. Este, porém, é um conceito fundamental para a Ancine, que quer assegurar que as distribuidoras ou programadoras não passem a controlar os direitos sobre obras de produção independente, como acontece hoje.


Programas de auditório

Outro ponto de divergência refere-se à definição de canais de conteúdo qualificado. A Ancine, na instrução normativa, procura fazer uma classificação por afirmação, ou seja, dizendo o que é, e para isso é obrigada a definir programa de auditório, reality show, game show, dramaturgia, documentário e mais uma série de gêneros de programação não definidos na Lei 12.485/2011. Para a ABTA, isso é ilegal, assim como
 a forma da Ancine regular a questão de dois ou mais canais jornalísticos brasileiros em cada pacote.

A ABTA também critica aspectos operacionais estabelecidos pela Ancine. Por exemplo, a exigência de que as informações sobre grade, sinopse e programação estejam disponíveis na forma de metadados. Para a ABTA, isso é inviável para operadoras analógicas.
Mas mais grave que isso, segundo a ABTA, é a possibilidade de que a Ancine solicite a qualquer tempo informações econômico-financeiras das empresas empacotadoras ou programadoras, ou passe a exigir contratos entre as partes. Segundo a ABTA, tais exigências seriam ilegais e feririam a liberdade de iniciativas das empresas, além de poderem trazer riscos concorrenciais.

A ABTA também aponta inclusive inconstitucionalidade na possibilidade de a Ancine arbitrar disputas contratuais entre empacotadores e programadores, por exemplo. Para a associação, a Constituição impede que a arbitragem seja iniciada unilateralmente.
Também são feitas críticas aos limites de publicidade infantil, que excederiam os limites legais, e às regras de transferência de cotas, que poderiam impor ônus adicionais a empacotadores e programadores.


Sky

Os pontos apontados pela Sky na consulta pública chegam a detalhes que talvez só venham mesmo a ser esclarecidos nos tribunais. Sobre programas de auditório, por exemplo, a empresa afirma que a Ancine tenta aumentar as obras que estariam excluídas do “espaço qualificado”. Diz a Lei 12.485/11 que não constituem obras audiovisuais de espaço qualificado os “programas de auditório ancorados por apresentador”; já para a Ancine, constituem espaço qualificado “as obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizadas fora de auditório”. E a as “obras audiovisuais estruturadas em função de marca comercial, obras audiovisuais do tipo registro ou transmissão ao vivo e manifestações e eventos esportivos não serão consideradas como constituintes de espaço qualificado”. A sugestão da Sky é que se siga o texto da Lei 12.485: espaço qualificado seriam todas as obras audiovisuais constantes do canal de programação excluindo conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador.

Sobre a publicidade, a Sky questiona a caracterização das chamadas de programa como publicidade comercial. Para a operadora, a lei visa justamente equiparar o limite de publicidade na TV aberta ao tempo de publicidade na TV por Assinatura. “Na TV aberta, as chamadas de programas não são consideradas como publicidade comercial.”

Ancine responde

Após a campanha desencadeada pela Sky, a Ancine colocou em seu site uma página com explicações sobre as mudanças na lei. Afirma, por exemplo, que a lei destrava a concorrência no setor de TV paga, ao permitir que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviços de TV. E que um dos principais objetivos é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, destacando que a obrigação de veiculação de conteúdo nacional começa com 1h10 por semana em cada canal que exiba predominantemente filmes, séries, documentários, animação, e aumenta até 3h30 por semana em setembro de 2014.

Uma resposta direta à campanha da Sky está na pergunta “por que a transmissão de esporte não foi classificada como espaço qualificado?”. A Ancine afirma que “é falsa a sugestão de que os conteúdos e canais esportivos serão prejudicados: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto”. A análise da Sky, contudo, é no sentido de que, ao ter que priorizar os canais de conteúdo qualificado para o cumprimento das cotas, canais não-qualificados, como os esportivos, podem perder espaço, considerando operações com limites ao número de canais.

Em relação ao preço do serviço, que a Sky sugeriu em sua campanha que seria maior, a Ancine diz que um “efeito importante para o assinante é que as novas regras deverão promover a redução do preço dos pacotes e também do acesso à banda larga de alta velocidade, já que as empresas de telecomunicações serão estimuladas a investir na modernização das redes de infraestrutura e expandir sua atuação para novos municípios”.

Não há na lei, no entanto, qualquer estímulo ao investimento na modernização das redes nem à expansão da cobertura. Algumas operadoras podem, sim, optar por modernizar suas redes, de forma a cumprir as cotas de canais brasileiros sem ter que cortar o número de canais qualificados estrangeiros. No entanto, esta hipótese só aconteceria no caso das redes sem espaço livre para novos canais. Além disso, as operadoras também poderiam optar por reduzir o número de canais para se adaptar às cotas.

Preços altos

A Ancine divulgou um estudo sobre o mercado de TV por assinatura no Brasil e em países selecionados, comparando o valor cobrado pelo serviço. O levantamento usa como base o valor dos pacotes mais acessíveis das operadoras em fevereiro e março de 2012. No caso do Brasil, foram usados os valores cobrados na cidade do Rio de Janeiro por seis operadoras, com um valor médio de R$ 78,92, que é o mais alto entre os países selecionados. Na comparação com a Argentina ou o Chile, economias em momentos históricos mais próximos ao do Brasil, a diferença não é tão grande. Espanha e Portugal, no entanto, praticam preços bem mais baixos.

*Com informações dos sites Tela Viva, Teletime, Convergência Digital e do jornal Folha de São Paulo.