Na última 2a. feira, a Suprema Corte dos EUA deu sua decisão sobre uma pendência entre a coreana LG e a taiwanesa Quanta. Com isso, deve ter colocado ponto final nas discussões sobre o uso de patentes tecnológicas no País.

justica3.gifExplicando: a LG exigiu indenização de alguns fabricantes de computadores que usaram chips da Intel, que havia adquirido a licença para empregar patentes da fábrica coreana na produção desses chips. A ação argumentava que a licença era apenas para a Intel, e não para seus clientes, que no final da linha acabavam sendo até mesmo concorrentes da própria LG, como é o caso da Quanta, que fabrica computadores, monitores etc.

E o que sentenciou o juiz Clarence Thomas, encarregado do caso? Com base na doutrina chamada “exaustão de patentes”, que existe há 150 anos, ele deliberou que qualquer pessoa pode fazer o uso que quiser de um produto que adquiriu legalmente; o valor pago pela licença já cobre os direitos sobre a patente, cujo dono não pode interferir em como essa patente é usada.

É um entendimento exemplar, que pode ser estendido a diversas outras questões ligadas ao uso de patentes tecnológicas. Claro, os clientes da Quanta no caso não eram pessoas comuns. Atendem pelos nomes de IBM, Dell, Gateway etc. Mas o raciocínio é o mesmo: se eu comprei um produto e paguei legalmente por ele, posso usá-lo como quiser. O inventor do produto nada tem a ver com isso.

Orlando Barrozo é jornalista especializado em tecnologia desde 1982. Foi editor de publicações como VIDEO NEWS e AUDIO NEWS, além de colunista do JORNAL DA TARDE (SP). Fundou as revistas VER VIDEO, SPOT, AUDITÓRIO&CIA, BUSINESS TECH e AUDIO PLUS. Atualmente, dirige o site HT & CASA DIGITAL. Gosta também de dar seus palpites em assuntos como política, economia, esportes e artes em geral.

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