O futuro da TV por assinatura no Brasil pode ser decidido no Supremo Tribunal Federal. Nesta quinta-feira, a NeoTV, que representa as pequenas e médias operadoras, entrou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 12.485, a chamada Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado). Alegação: o artigo 29 fere a Constituição, ao dispensar licitação para a outorga de novas operadoras. Como o julgamento da Ação pode demorar anos, e a lei do jeito que está “traz um clima de extrema incerteza e de graves prejuízos ao mercado e aos próprios consumidores”, a NeoTV pede que o STF dê liminar suspendendo sua implantação.

Como se sabe, no STF já correm outras duas ADIs contra a lei 12.485: uma do Partido Democratas, que contesta os superpoderes concedidos à Ancine; e outra da operadora Sky, pedindo revisão na política de cotas obrigatórias para programas nacionais. Poucas leis no Brasil já nasceram com tantos questionamentos junto à principal corte do país, todos eles, até agora, relacionados à quebra de normas constitucionais. Só esse detalhe já demonstra como o projeto foi conduzido levianamente no Congresso, em seus mais de três anos de tramitação (mais detalhes aqui).

Curiosamente, alguns sites andaram publicando esta semana que a lei “já está em vigor”, com a justificativa de que a Anatel aprovou a regulamentação do texto. Pessoas menos informadas podem até ter acreditado, mas na prática falta ainda a prometida regulamentação por parte da Ancine, após a consulta pública de fevereiro e março. O texto precisaria ainda ser publicado no Diário Oficial e, mesmo assim, prevê um prazo para que todas as empresas se adaptem. Ou seja, não entrará em vigor tão cedo. E se o STF conceder uma liminar, então…

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