Não é piada, é um risco que passam a correr a partir de agora todos aqueles – nós, jornalistas, inclusive – que entrarem, saírem ou simplesmente estiverem fazendo uma escala num aeroporto americano. A ameaça é concreta. Vem do Departamento de Segurança Interna (DHS), órgão do governo americano, que editou novas normas a respeito do combate ao terrorismo. Essas normas entrariam em vigor nesta 6a. feira, quando a notícia saiu também no Estadão.

Bem, não sei se entraram mesmo, porque a gritaria por lá é enorme. ONGs de direitos civis, entidades de defesa do consumidor, associações dos setores ligados ao turismo de negócios e outras similares não estão achando graça nenhuma nessa nova norma. Membros do Congresso também prometem bloquear a implantação da medida, mas ao mesmo tempo há entre os congressistas quem defenda a idéia.

Basicamente, o que as autoridades americanas pretendem é a liberdade para confiscar aparelhos eletrônicos que possam conter dados digitais gravados. Isso inclui uma lista enorme: notebooks, gravadores portáteis, MP3 players, câmeras digitais e até pen-drives. Qualquer agente pode apreender um aparelho, ainda que não haja suspeita nenhuma contra o viajante. Depois do 11 de setembro, tornou-se comum ter de mostrar (às vezes até abrir) o laptop quando se passa por um aeroporto americano. Agora, confiscar já é demais, não?

O excelente colunista Declan McCullagh, especializado em legislação tecnológica, comenta no site CNet News que, se a lei for seguida ao pé da letra, até mesmo quem carrega um inocente iPod pode ficar sem ele, se o agente de plantão invocar com a cara do freguês. Ele lembra que está em vigor desde 1997 uma lei do governo Clinton, curiosamente chamada de Net (No-Electronic Theft), pela qual uma pessoa pode ser presa por três anos e pagar multa de US$ 250 mil por “copiar, reproduzir ou distribuir material sem pagar direitos autorais”. Isso, é claro, inclui as músicas que você aí anda baixando da internet e carrega em seu iPod.

Felizmente, essa barbaridade jamais foi aplicada na prática, que se saiba. Ou seja, é uma daquelas leis que não pegam (lá também existe isso). Mas agora o pessoal do DHS invoca todo tipo de legislação para fazer valer sua idéia de combate ao terrorismo, contrabando e outros crimes. Numa audiência no Congresso, em junho, um professor de direito defendeu a medida com o argumento de que bandidos podem “trazer para dentro de nossas fronteiras material pornográfico ou arquivos ilegais de computador”. Esse cara não deve saber que hoje é muito mais fácil enviar esse tipo de material pela web!

Bem, vamos esperar que seja alarme falso. McCullagh fez até um guia prático para quem viaja com seu notebook pelos EUA e não quer passar pelo desprazer de ter seu aparelho confiscado. Por via das dúvidas, é bom ler.

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