A Anatel deverá cancelar a norma que obriga as operadoras de TV paga a não cobrar pelo ponto extra de recepção, na residência do assinante. A norma, que consta do artigo 39 da resolução da Anatel sobre os direitos dos assinantes, deveria entrar em vigor em junho, mas a pressão das operadoras está fazendo o órgão repensar a idéia.
 
Segundo a ABTA (Associação Brasileira de TV por Assinatura), 50% dos assinantes no Brasil mantêm pelo menos um ponto extra. Leio na Folha de S.Paulo que o recuo será explicado como “falha no texto da resolução”. A Anatel, em nota oficial, diz que nada está decidido, mas na prática sabe-se que está.
 
Na verdade, a confusão é entre ponto extra e ponto escravo, dois jargões da indústria de TV paga. O primeiro é aquele que exige a instalação de um segundo decoder para poder assistir aos programas em outro cômodo da casa, ou seja, enquanto sua esposa está vendo a novela na sala você pode assistir ao futebol no quarto (ou vice-versa). Ponto escravo é aquele em que o técnico da operadora simplesmente puxa um cabo do decoder, que está na sala, para um TV em outro cômodo, permitindo que duas pessoas compartilhem o mesmo sinal; neste caso, você e sua esposa são obrigados a ver o mesmo programa, ainda que em televisores diferentes.
 
Claro que não tem cabimento cobrar pelo ponto escravo, mas o ponto extra (que implica no uso de um segundo decoder) pode e deve ser pago à parte pelo assinante. Vejam a confusão que resulta de mais uma lei (no caso, norma técnica) mal escrita.
 
Para acessar o site da ABTA, clique aqui. http://www.abta.com.br/
Para acessar o site da Anatel, clique aqui. http://www.anatel.gov.br/

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