Meu colega Julio Cohen me manda cópia de reportagem publicada em O Globo na semana passada, que trata de um problema recorrente: a falta de garantia e assistência técnica para aparelhos adquiridos no Exterior. A repórter Nadja Sampaio foi ouvir fabricantes, Procon, uma advogada especializada na matéria e também consumidores que viveram essa situação. Pode ser difícil de aceitar, mas não tem muita saída. São poucas as empresas que trabalham com garantia mundial, e essa é uma discussão antiga e longe de um consenso.

Segundo a advogada Beatriz Margoni, citada na reportagem, juízes de São Paulo e do Rio Grande do Sul já deram ganho de causa a consumidores que não encontraram suporte dos fabricantes. Compraram aparelhos no Exterior, de marcas como Sony, HP e Toshiba, mas as subsidiárias brasileiras se recusaram a honrar a garantia. Diz ela que há um precedente, em decisão do STJ que teria obrigado a Panasonic do Brasil a dar garantia para um produto da marca que foi comprado em outro país. Detalhe: num dos casos citados pelo jornal, o valor do produto importado era mais alto que a cota de 500 dólares permitida aos turistas – portanto, era uma importação ilegal. O juiz remeteu o caso à Receita Federal, mas mesmo assim decidiu que a empresa era obrigada a dar garantia (provavelmente o consumidor, nesse caso, não gostou nem um pouco da decisão).

O fato é que essas polêmicas vão continuar por muito tempo. É a típica situação em que os dois lados têm razão. Na teoria, as empresas multinacionais devem estar preparadas para prestar suporte em todos os países onde atuam, ainda mais nestes tempos globalizados. Na prática, porém, isso é virtualmente impossível: não há como manter estoques de peças e técnicos treinados para reparar todos os produtos que uma Sony ou Panasonic fabrica no mundo inteiro. São milhares de itens. Imagino que alguém, ao comprar um aparelho, digamos, em Miami, sabe (ou deveria saber) que trazê-lo para o Brasil implica em risco. Ainda mais se for um produto caro. Se comprou, é porque viu ali alguma vantagem e, portanto, achou que valia a pena correr o risco.

O problema não existe só no Brasil. Um turista australiano que faça o mesmo com certeza estará pesando se o risco compensa. Acontece que aqui é o país dos espertinhos. Imaginem que festa fariam os contrabandistas sabendo que podem contar com a garantia dos fabricantes…

7 thoughts on “Quem dá garantia aos importados

  1. mesmo o produto sendo comprado no brasil,nao tem garantia! vou explicar comprei 1 42pv80lb da panasonic e durou so 30 dias .apos apareceu umo linha preta na tela,levada para assistencia e passados 10 dias vao devolver o dinheiro.nao era isso que eu queria.echo que sao descartaveis.imagina quando acabar a garantia!!!ha esse processo ja esta em 40 dias.

  2. Meu argumento é: Se alguém comprou no exterior
    determinado produto, dispõe do comprovante de
    compra, declarou e pagou à Receita Federal o
    valor excedente à cota dos U$ 500,00 (cota
    atual permitida, para ingresso no Brasil, via
    aérea), essa importação é lícita, correto?
    Ocorre que, as empresas estrangeiras com suas
    subsidiárias instaladas no Brasil, deveriam
    (todas), por força de lei, prestar o devido
    suporte técnico à mercadoria adquirida no
    exterior; desde que, evidentemente, os
    respectivos impostos e taxas fossem recolhi-
    dos à alfândega brasileira.
    Ora, se a multinacional subsidiária brasi-
    leira dá pleno direito à garantia e assis-
    tência técnica a seus produtos vendidos
    diretamente aqui no Brasil,(inclusive com
    a reposição de peças)! Por que não estender
    a garantia e a assistência técnica ao pro-
    duto adquirido a trazido do exterior pelo
    turista, com as taxas e os impostos legal-
    mente pagos à Receita Federal?
    Claro que devemos preservar a industria
    nacional e o lojista brasileiro; todavia,
    há de se convir que as eventuais importações
    efetuadas pelas “pessoas físicas” turistas,
    ingressadas no país, são até, diria, de
    infinita irrelevância para a industria
    nacional. Considerando-se ainda mais que,
    muitos produtos importados nem são fabricados
    no Brasil.

  3. Caro Orlando,

    Acho que deveriam honrar a garantia no Brasil daqueles produtos que tem um certificado de garantia onde está claramente grafado que o produto tem garantia internacional. Nestes casos somente e, ainda, com a apresentação da nota fiscal do país de origem, como é de praxe para os produtos comprados aqui.

    Com isso, os fabricantes poderiam avaliar em termos de retorno de imagem, etc, se vale a pena ou não oferecer estes certificados internacionais de garantia. É bom lembrar que atualmente poucas marcas oferecem isto, mas, a meu ver, seria a forma mais clara e honesta de fazer funcionar.

    Um juiz ordenar o reparo de um produto comprado nos EUA, com garantia explícita para a América do Norte, comprado a preços que embutem o custo da manutenção na América do Norte apenas, é um absurdo. Gostaria que fossem tão incisivos em suas decisões contra as operadoras de celular ou TV por assinatura, por exemplo, e contra os órgãos reguladores que não punem as práticas reincidentes destas empresas que entopem a Justiça com ações que discutem a mesma coisa.

    Abs

    Julio Cohen

  4. Provavelmente estes juizes também são consumidores espertinhos que adoram trazer tudo de fora porque não são trouxas em pagar o dobro aqui. Montar casas com mercadorias vindas do exterior em forma de “mudança” de um laranja é moda entre os ricos miudeiros aqui em Porto Alegre. São espertos que acham que só eles podem ganhar dinheiro. O dono da maior rede de supermercados aqui de Porto Alegre montou TODA sua casa com muamba de Miami que chegou como mudança. O emrpesário de um famoso cantor conhecido como “O Rei” não deixa que outros brasileiros ganhem dinheiro. Só ele pode ganhar e por isto compra tudo fora. Sou contra. Comprou lá, leve de volta para arrumar.

  5. Eu comprei um All-in-one no Chile quando morei por lá (4 anos) e agora que estou de volta ao Brasil tenho direito de trazer todos os meus moveis e eletrodomesticos que adquiri. Aos 6 meses que estive de volta o computador apresentou um problema de fabricaçao que foi até citado no proprio site da Sony como problema no chipset da Nvidia. Mandei para uma autorizada da Sony e me devolveram sem nem um tipo de reparo. As autorizadas nao possuem nem o manual tecnico de reparaçao. Achei um absurdo ficar totalmente desamparado pela Sony, sendo que comprei algo diferenciado contanto com a assistencia da marca. Ou seja, nem se quer comprei como turista. Eu morava no pais e tenho direito de ser assistido por aqui. No minimo, se nao possuem assistencia por aqui, que enviem o produto pra onde seja, reparem e devolvam. Inclusive quando se trata de uma especiel de recall (veja http://esupport.sony.com/perl/news-item.pl?template=EN&news_id=349).
    O discurso é que agora tenho que levar o equipamento para o Chile para que seja dada a garantia. Um absurdo!. A SONY ME SURPREENDEU NEGATIVAMENTE ….ACHO DIFICIL CONSIDERA OUTRA COMPRA DA SONY….

  6. Seguinte. Ingresse um juízo e solicite o conserto ou a devolução do valor do produto corrigido. Trata-se de uma questão já pacificada pelo STJ, porém as empresas insistem em pagar somente aos que recorrem ao judiciário. Os juízes não dão ganho de causa devido a trazerem produtos de fora, conforme lamentavelmente citado por algum desinformado acima, mas sim por terem que seguir o que já esta decidido e pacificado pelo órgão jurisdicional superior.

  7. Prezados;

    Creio que há duas situações diferentes. Uma é a garantia, outra é o simples direito à assistência técnica da marca.
    Na questão da garantia, creio que deveriam honrar mesmo apenas nos casos de garantia internacional.

    O que eu não concordo de jeito nenhum é com a política praticada por algumas empresas de prestarem assistência técnica somente para produtos importados por elas. São ou não são representantes da marca no país?

    Há muitos casos em que o consumidor fica a ver navios quando o aparelho apresenta defeito e o distribuidor oficial se recusa a prestar assistência somente porque o produto foi adquirido no exterior ou de outro fornecedor.

    Em época de globalização, onde os fabricantes se orgulham do alcance de suas marcas e produtos, chega a ser uma aberração o consumidor somente obter assistência técnica no país em que o equipamento foi adquirido.

    E isso nada tem a ver com a procedência do produto. Descaminho é um delito de ordem fiscal e uma questão para a Receita Federal se preocupar e resolver. Esse tema não é da competência do fabricante do equipamento e muito menos do distribuidoroficial ou do prestador de serviço.

    Até porque é o roto falando do rasgado. Há um monte de empresas aí legalmente estabelecidas que possuem telhado de vidro, basta citar a costumeira prática de subfaturar as notas fiscais. Você paga R$ 5 mil em um par de caixas acústicas e o cara da revenda autorizada vem com a maior cara-de-pau e lhe dá uma NF de apenas R$ 800 e alega ser essa uma prática comum no mercado. Tentaram isso comigo certa vez e quebraram a cara. Armei uma confusão homérica, com direito a viatura de polícia, delegacia e blitz da Fazenda Estadual.

    Portanto, em minha opinião, independe a origem do produto. O fabricante ou seu representante legal no país tem a obrigação de prestar assistência ao consumidor.

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