Não ria. Circula desenvolto nos gavetões da Câmara Federal um projeto de lei que quer tributar os sites de venda de downloads. Provavelmente na falta do que fazer, ou na ânsia de morder mais alguém, um nobre deputado (recuso-me aqui a citar seu nome) apresentou a proposta: obrigar as lojas virtuais de conteúdo digital que pertencem a empresas estrangeiras a recolher impostos ao fisco brasileiro.

Se você está pensando em “justiça fiscal” ou algum eufemismo do gênero, pense de novo. O que levou o parlamentar a buscar mais essa mordida foi a constatação de que as vendas de smartphones no país cresceram 36% apenas no terceiro trimestre do ano passado, quando atingiram a marca de 28 milhões de aparelhos, segundo a consultoria GfK. Evidentemente, a maior parte desses usuários baixa seus arquivos em algum site, não necessariamente de forma legal. À punição, portanto. “Não é necessário que a empresa abra uma representação física aqui”, diz o autor do projeto. “Basta que ela se constitua juridicamente. Quando se estabelecerem, elas terão a mesma carga tributária que as nacionais.”

Bonito, não? Não há prazo para tramitação, muito menos votação, do projeto. Mas, a ser aprovado, teríamos mais uma peça na famosa coleção das leis que não pegam, típica da política brasileira. Criar impostos, ainda que sem saber como aplicá-los, é um dos esportes preferidos do governo e dos parlamentares. Sua excelência fica devendo então a explicação de como a Receita Federal, ou quem de direito, irá catalogar, localizar, citar judicialmente e fazer a devida cobrança de todos os sites onde hoje é possível baixar músicas, vídeos etc. Isso, é claro, após calcular quantos downloads cada uma delas vendeu e por qual valor.

Será que esse cidadão está fazendo chacota de nós, contribuintes, ou não sabe, mesmo, que todos esses sites funcionam em locais incertos e ignorados?

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