Um caso que parecia resolvido – a disputa de patentes entre Netflix e DiVX – volta às manchetes com uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na semana passada, condenando a plataforma de streaming. A empresa terá de pagar R$ 50 mil de multa por dia caso continue a utilizar o software que compactação de vídeo.

DiVX (www.divx.com) é o nome de uma empresa californiana fundada em 1999, que lançou na época o melhor software para transmissão de vídeo. Quem tem mais de 35 anos deve se lembrar: o logotipo aparecia em TVs, projetores e players de várias marcas. Arquivos gravados com o software circulavam fartamente pela internet ou em pen-drives e HDs.

A empresa certamente ganhou muito dinheiro com sua criação. Só que, por uma desavença em torno de valores, foi à Justiça americana em 2015 contra Netflix e Hulu, então as duas plataformas de streaming mais populares por lá. Em janeiro último, saiu a sentença, favorável a ambas, e não se falou mais no assunto.

Estranhamente, a DiVX havia escolhido o Brasil para mover uma outra ação contra a Netflix, em 2020, acusando-a de utilizar seu software sem autorização. Estranho porque o motivo alegado foi infração à licença de uso da marca, registrada no INPI em 2018. Houve um acordo no ano passado, quando a Netflix propôs à Justiça uma garantia de R$ 10 milhões para continuar usando a marca enquanto negociava.

Agora, a DiVX consegue nova decisão judicial baseada em outro fato estranho. Embora diga no processo que não utiliza o software, a Netflix alegou que suspender o uso do codec de compressão lhe traria enormes prejuízos, como relata o site da revista EXAME. Ou seja, total incoerência, que pode custar caro.

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